Nesta sexta-feira, o Atlético foi absolvido em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da acusação de arremesso de objeto no gramado do Independência durante o empate por 2 a 2 diante do Fortaleza, no dia 21 de julho, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. A defesa do clube mineiro apresentou o boletim de ocorrência em que relatava que o chinelo atirado no campo partiu da torcida adversária.
Edna Alves Batista, árbitra da partida entre Atlético e Fortaleza, relatou na súmula o arremesso de um ´´chinelo de dedo“ no campo de jogo. Segundo a descrição da árbitra, o arremesso do calçado partiu da torcida do Galo e o responsável foi identificado, sendo lavrado um boletim de ocorrência pela Polícia Militar. Ainda de acordo com Edna, houve ´´principio de tumulto generalizado no local de onde partiu o chinelo “ . A confusão foi contida pela PM.