Senado debate atuação de treinadores de futebol Ser ou ser, treinador ou Professor?

Projeto gera debate sobre a intervenção e os direitos do treinador de Futebol. Conselho marca presença em defesa da profissão

No mês de junho, o Projeto de Lei do Senado 369/2015, que prevê a exigência de graduação em Educação Física para o exercício da atividade de treinador profissional de futebol, deu mais um passo no Senado Federal. No dia 26, o projeto, de autoria do ex-senador Gladson Cameli (hoje governador do Acre), foi debatido durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto já havia sido rejeitado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e agora cabe à CAS dar o parecer final.

De acordo com o projeto, aqueles que comprovarem ao menos seis meses de atividade na função, antes da eventual sanção do texto, poderiam atuar na função ainda que não tenham formação em Educação Física. A lei atual (Lei 8.650, de 1993) já prevê uma preferência para a contratação de profissionais com esta formação, mas não a obriga.

Presente na mesa, o presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber, esclareceu que a Lei 8.650 de 1993, que regulamenta as atividades dos técnicos, traz insegurança jurídica, devido ao termo “preferencialmente”. Por isso, de acordo com ele, a categoria solicitou ao Congresso Nacional a elaboração de um projeto de lei para regrar o assunto, explicitando que o futebol deve ser ensinado, ministrado e treinado por Profissional de Educação Física.

Para Steinhilber, o PLS 369/2015 atualiza os conceitos dos profissionais com competência para atuar na área. A falta de definição clara, segundo ele, libera o exercício da profissão para qualquer pessoa que se autodenomine “treinador”.

Na ocasião, o presidente da CAS e autor do requerimento para a audiência pública, senador Romário, disse ser importante que os ex-jogadores de futebol sejam formados em Educação Física, mas considera que a ausência do diploma não deve restringir o exercício profissional por eles. Segundo Romário, os ex-atletas têm experiência e conhecimento sufi cientes que geralmente não se obtém no banco das universidades.

“Eu fui contrário a esse PLS e resolvi dar oportunidade a todos os que têm entendimento diferente, para que possamos corrigir as coisas [na CAS] e construir um projeto interessante para todos”, explicou.

Presente na audiência pública, o deputado federal Evandro Roman [CREF 000958-G/PR], que é ex-árbitro de futebol e doutor em Educação Física, fez ampla explanação a respeito da importância de crianças, jovens e adultos serem ensinados e treinados por profissionais egressos do curso de Educação Física.

O evento contou ainda com a participação do técnico Carlos Alberto Parreira [CREF 000201-G/RJ] e os presidentes da Confederação Brasileira de Treinadores de Futebol, Hermonzilha Cardozo [CREF 008693-G/RJ], e da Federação Brasileira de Técnicos de Futebol, José Mário de Almeida, que se posicionaram contrários ao PLS.

Os participantes da mesa, com exceção do presidente do CONFEF, defenderam a atuação de atletas e ex-atletas como treinadores do esporte. Eles argumentaram que o melhor treinador de futebol é o ex-praticante e que não há necessidade de graduação em Educação Física para o cargo, pois o treinador, para eles, é um estrategista e gestor de equipe multiprofissional (com médico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e preparador físico – esse sim com a obrigação de ser graduado em curso superior de Educação Física). Também foram citados países que não exigem curso superior de Educação Física, mas sim cursos de qualificação para atuar no ramo.

O presidente Jorge Steinhilber se posicionou contrário à posição apresentada e reafirmou que o termo treinador é muito amplo, pois se refere tanto a treinador de jogadores profissionais de futebol como de equipes escolares, de escolinha de futebol, entre outros. Alertou que o PLS visa corrigir insegurança jurídica, pois oficial e legalmente não há diferença entre treinador, técnico ou instrutor de futebol. Também reafirmou o posicionamento do CONFEF que, para evitar possíveis riscos e danos físicos, morais, sociais e outros, é necessário que crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, tenham o ensino e treinamento do futebol ministrado por Profissional de Educação Física.

Finalizando a audiência, o senador Romário afirmou ser evidente que o conhecimento científico tem a sua importância, mas que a prática, o dia-a-dia e a vivência do futebol, são importantes. “Não vejo dificuldade da gente ter um professor de Educação Física até o sub 16 e do lado dele ter um ex-jogador de futebol. Eu acredito que nós juntos vamos construir, e peço ajuda de todos vocês, um projeto interessante para todos nós”, indicou.

Andamento – Em abril, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob relatoria do Senador Romário, rejeitou a proposta. O parlamentar chegou a criar uma enquete na sua conta do Twitter para saber a opinião dos seus seguidores. Ao questionar “Você é a favor ou contra a obrigatoriedade do diploma de graduação para treinadores profissionais de futebol?”, 68% dos participantes se disseram a favor e 32% contra. Ao todo, 3.268 pessoas participaram da pesquisa.

POSICIONAMENTO DO SISTEMA CONFEF/CREFs

Quando a prática do futebol é orientada por um Profissional de Educação Física, a aprendizagem vai além do desenvolvimento cognitivo e da aquisição de hábitos saudáveis. O professor capacitado pode ajudar crianças e jovens a desenvolver habilidades como determinação, colaboração, sociabilidade, protagonismo, estabilidade emocional e criatividade, consideradas importantíssimas para o próprio processo de aprendizagem e para a vida. Por isso, é fundamental que o esporte seja orientado por profissional habilitado, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Fonte:confef.org.br